Santa Cruz do Capibaribe, 04 de março de 2026 - Os consumidores pernambucanos atendidos pela Neoenergia Pernambuco possuem uma série de direitos e deveres que asseguram uma relação transparente, equilibrada e eficiente na prestação do serviço de energia elétrica. Essas normas são estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução Normativa nº 1.000/2021, e devem ser cumpridas por todas as distribuidoras do país.
Conhecer o que pode ser exigido da concessionária e quais são as responsabilidades do cliente é fundamental para evitar transtornos, garantir um atendimento adequado e fortalecer uma relação baseada na confiança e no respeito. Estar bem-informado é o primeiro passo para exercer a cidadania também no consumo de energia elétrica.
Direitos do consumidor de energia elétrica
Seja qual for a distribuidora de serviço, todo cliente tem direito a receber um serviço de qualidade, informações claras, respeito no atendimento e segurança da prestação de serviço e de dados pessoais compartilhados. Veja alguns dos direitos do consumidor: Opção de escolha da data de vencimento e recebimento antecipado da fatura
O consumidor pode escolher uma entre pelo menos seis datas disponibilizadas pela distribuidora para o vencimento da fatura. Também é de direito receber a conta com antecedência mínima de cinco dias úteis da data do vencimento, exceto quando se tratar de unidades consumidoras enquadradas nas classes Poder Público, Iluminação Pública e Serviço Público, cujo prazo deve ser de dez dias úteis
Responsabilidade pelos débitos de energia
Responder apenas por débitos relativos à fatura de energia elétrica de sua responsabilidade, ou seja, com seu nome e documento de identificação registrados.
Atendimento telefônico 24 horas
Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 horas por dia e sete dias por semana para a solução de problemas emergenciais.
Ressarcimento de valores cobrados indevidamente
Ser ressarcido, em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de engano justificável.
Aviso prévio de possibilidade de suspensão por falta de pagamento
Ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, sobre a possibilidade da suspensão de fornecimento por falta de pagamento.
Deveres do consumidor de energia elétrica
Pagar as contas em dia, contratar profissionais qualificados para os serviços elétricos e utilizar a energia de forma racional e ponderada são deveres que devem ser cumpridos pelos consumidores. Para um consumo consciente e responsável é necessário cumprir alguns dos seguintes deveres:Atualização de dados cadastrais: Manter os dados cadastrais atualizados junto à distribuidora de energia, especialmente quando mudar o responsável pela unidade consumidora, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual.
Acesso livre para inspeção e leitura de medidores: Manter livre a entrada de empregados e representantes da empresa de energia contratada para fins de inspeção e leitura dos medidores.
Pagamento pontual da conta de luz: Pagar a fatura de energia até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
Comunicação sobre uso de equipamentos vitais
Informar à distribuidora de energia sobre a existência de pessoa, na unidade consumidora, que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida.
Para mais informações sobre os Direitos e Deveres do consumidor de energia elétrica, acesse Direitos e Deveres - Neoenergia.
Fique Atento: Conhecer o contrato de fornecimento de energia elétrica é fundamental para que o consumidor de alta tensão obtenha benefícios econômicos e energéticos. Com essa compreensão, ele pode tomar decisões mais conscientes, reduzindo custos, otimizando o consumo e contribuindo para um uso mais eficiente e sustentável da energia elétrica.







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